A eleição, marcada para 4 de
outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças
para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.
Veja abaixo quais regras vão
vigorar para as eleições municipais de 2020.
Data da eleição.
Dia 4 de outubro de 2020. O 2º
turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.
Cargos em disputa.
Serão escolhidos prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores.
Partidos.
Para participar das eleições, o
partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até
seis meses antes do pleito.
Coligações.
Candidatos a prefeito poderão
formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.
No entanto, as coligações
partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de
vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados
em conta no cálculo para a distribuição das vagas.
Candidaturas.
O partido deverá reservar a cota
mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a
pessoa seja filiada a algum partido.
Idade mínima.
A idade mínima para se eleger é
de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Limites de gasto da campanha.
Projeto aprovado pelo Congresso
fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Naquele ano, São Paulo foi a
cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no
primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.
O candidato poderá se
autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Doações.
Somente pessoas físicas poderão
fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos
seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Arrecadação.
A partir do dia 15 de maio do ano
eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por
meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao
registro da candidatura.
Propaganda eleitoral.
A propaganda eleitoral será
permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva
o pedido explícito de voto.
A lei não considera propaganda
eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo
pré-candidato de suas qualidades pessoais.
Propaganda no rádio e na TV.
É proibido qualquer tipo de
propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é
permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
Propaganda ‘cinematográfica’.
Nas propagandas eleitorais, não
poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica
e desenhos animados.
Propaganda eleitoral na imprensa.
São permitidas, de 15 de agosto
até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a
reprodução na internet do jornal impresso.
Propaganda na internet.
É permitido fazer campanha na
internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos
poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas
ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o
impulsionamento feito por pessoa física.
Sem ofensas.
É crime a contratação direta ou
indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na
internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou
coligação.
Propaganda na rua.
É proibido fazer propaganda de
qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em
locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e
estádios, ainda que de propriedade privada.
A proibição se estende a postes
de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e
paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Material de propaganda.
É permitido colocar bandeiras na
rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode
colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e
janelas residenciais.
“Envelopar” o carro (cobri-lo
totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o
para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.
Camiseta e chaveiro.
Na campanha eleitoral, é proibido
distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas
básicas ou outros bens.
Outdoor proibido.
É vedada a propaganda eleitoral
em outdoors, inclusive eletrônicos.
Alto-falantes.
O funcionamento de alto-falantes
ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os
equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes
dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas
públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Cabos eleitorais.
A contratação de cabo eleitoral é
permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores
no município.
Comícios.
A realização de comícios e o uso
de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício
de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.
Trio elétrico.
É proibido o uso de trios
elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de
carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e
caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete
metros de distância do veículo.
Showmício.
É proibida a realização de
showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou
não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Véspera da eleição.
Até as 22h do dia que antecede a
eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata,
passeata ou carro de som.
No dia da eleição.
Constituem crimes, no dia da
eleição:
O uso de alto-falantes e
amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
a arregimentação de eleitor ou a
propaganda de boca de urna;
a divulgação de qualquer espécie
de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
a publicação de novos conteúdos
ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser
mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados
anteriormente.
No dia da eleição, estão
permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor
pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas
aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de
votação.
Debates.
É permitida a realização de
debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a
participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso
Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.
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