O Supremo Tribunal Federal
deve começar a julgar no dia 12 de fevereiro se a soberania do Tribunal do Júri
autoriza a execução imediata de pena imposta pelo Conselho de Sentença. Em
outubro do ano passado, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da
matéria por unanimidade.
A soberania das decisões proferidas
pelo Júri é garantida no artigo 5º, inciso XXXVIII, “c”, da Constituição
Federal. O princípio, no entanto, não é absoluto.
De acordo com o artigo 593,
III, alíneas “a” e “d”, do Código de Processo Penal, caberá apelação quando
“ocorrer nulidade” e quando “for a decisão dos jurados manifestamente contrária
à prova dos autos”. Neste caso, pode ser determinada a realização de um novo
julgamento.
A questão que o Supremo deverá
decidir ao julgar o recurso extraordinário é se decisões do Júri, tribunal de
primeira instância que tem competência para julgar crimes dolosos contra a
vida, equivalem ao trânsito em julgado.

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