Para quem está disposto a
disputar um mandato eletivo agora em 2020, é bom já ir se ligando no calendário
eleitoral.
Para os prefeitos que vão
disputar reeleição é bom se ligarem que desde 1º de janeiro está proibida a
distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, exceto em casos de
calamidade pública ou estado de emergência. A troca de partido por justa causa
poderá ocorrer entre 5 de março e 3 de abril.
A partir de 4 de abril pré-candidato
não pode mais mudar o domicílio eleitoral. Não pode mais transferir título. A
partir de 7 de abril, prefeito pré-candidato à reeleição não pode conceder
aumento de salários a servidores.
15 de maio estará liberado o
financiamento coletivo.
Político que tem multa eleitoral
a pagar: elas se tornarão públicas a partir de 5 de junho.
30 de junho é o prazo para
apresentadores de TV ou rádio, que vão disputar mandato eletivo, se afastarem
dos veículos.
Prefeitos candidatos a mais um
mandato não podem mais nomear nem demitir servidores efetivos a partir de 4 de
julho.

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