O PRT ainda prevê descontos
proporcionais para parcelamento de tributos em até 36 meses.
Através da Lei Municipal nº 570,
de 19 de dezembro de 2019, a prefeitura de Açailândia instituiu o Programa de
Regularização de Créditos Tributários e não Tributários do Município de
Açailândia – PRT.
A nova lei visa facilitar a
regularização de créditos tributários e não tributários, e, não prescritos, com
vencimentos até o dia 30 de junho de 2019.
PAGAMENTO À VISTA
O contribuinte optando pelo
pagamento à vista de créditos não tributários vencidos e consolidados na forma
na nova lei municipal, será concedido desconto de 90% sobre os juros de mora,
como também sobre as penalidades pecuniárias.
Ao optar pelo pagamento à vista
de créditos tributários, oriundos de obrigação principal, ajuizados ou não,
vencidos e consolidados na forma da Lei Municipal 570/2019, será também
concedido desconto de 90% sobre multa moratória e juros, bem como, sobre
penalidades pecuniárias ou Taxa SELIC, quando for o caso.
PARCELAMENTO
No caso de pagamento parcelado, o
crédito consolidado será cobrado com redução de juros e multa moratória
proporcionalmente a quantidade de parcelas, e o saldo remanescente poderá ser
dividido em até 36 parcelas.
Por Wilton Lima
FONTE: ASCOM - PMA
Contato para a imprensa: Assessoria de Especial de Comunicação
Prefeitura de Açailândia

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