O prazo para deputados e
senadores indicarem Municípios para emendas parlamentares se encerra em 4 de
fevereiro, terça-feira. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca
que, neste ano, há duas modalidades de repasse: especiais e de finalidade
específica. Vale lembrar que as novas regras para transferência direta dos
recursos para os Entes, decorrentes das Propostas de Emenda à Constituição
(PEC) 61/2015 e 48/2019 ¬- promulgadas como EC 105/2019 – já estão vigentes.
Na última segunda-feira, 20 de
janeiro, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2020 foi publicada no Diário
Oficial da União (DOU) estabelecendo que, até 4 de fevereiro, os valores e os
beneficiários indicados devem ser cadastrados diretamente no Sistema Integrado
de Planejamento e Orçamento (Siop).
Por ser último ano de mandato dos
gestores municipais, o Município pode pedir prioridade aos recursos de emendas
especiais para custeio – recurso limitado a 30% do orçamento de cada
parlamentar. Portanto, entre em contato o mais breve possível com seu
parlamentar para agilizar a indicação, sob pena de o Município não ser
contemplado com esses recursos. Para mais informações, consulte a
base legal: art. 166, § 14, da Constituição Federal; Emenda Constitucional
105/2019; e art. 67, I, da Lei 13.898/2019 (LDO 2020).
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