Alvo de algumas das discussões
mais acaloradas do Congresso em 2019, entrou em vigor na última sexta-feira
(3/1) a lei contra o abuso de autoridade (nº 13.869/19), norma que expande o
que a legislação anterior entendia como condutas excessivas por parte de
servidores públicos e autoridades.
Sancionada pelo presidente Jair
Bolsonaro em setembro do ano passado com vetos à uma série de artigos — muitos
restaurados posteriormente pelos parlamentares —, a agilidade na tramitação da
lei é avaliada como uma reação política aos abusos cometidos pela operação
“lava jato”. O texto estava parado no Senado desde 2017.
Com a medida, práticas que se
tornaram comuns passam a ser passíveis de punição, entre elas, decretar
condução coercitiva de testemunhas ou investigados antes de intimação judicial;
realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática, telemática
ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial; entre outras.
Parte das ações já era
considerada proibida, mas de modo genérico e com punição branda. Além disso, a
legislação anterior, existente desde 1965, visava exclusivamente o poder
Executivo. Agora, membros do Legislativo e Judiciário também podem ser alvos de
penalidades.
A lei prevê medidas
administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais
(detenção, prestação de serviços ou penas restritivas de direitos). As penas
podem chegar até quatro anos de reclusão.
Para o advogado Willer Tomaz, ao
tornar puníveis condutas que antes não eram, a lei forçará o Estado a rever os
seus protocolos de ação de modo a evitar abusos e desvios de poder.
“Ao criminalizar e estabelecer a
pena correspondente, a lei preencheu uma lacuna no ordenamento jurídico
brasileiro, que antes vedava determinadas condutas mas não previa uma
penalidade específica para o caso de violação, esvaziando assim o sentido da
norma proibitiva”, diz.
Ainda segundo ele, “de agora em
diante, mormente com a figura do juiz de garantias despontando no horizonte, a
nova legislação há de inaugurar um novo capítulo processo penal e até no
funcionamento da própria Administração Pública".
(Site Conjur)

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