O período de recesso para a
comemoração das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo), para os servidores públicos
municipais da administração direta e indireta, foi definido pelo Decreto
publicado nesta quinta-feira (19/12) no Diário Oficial do Município. (https://www.acailandia.ma.gov.br/diario-oficial-view/web/diario-oficial-edicao-n-932_MTc1M3xuYW8=)
DECRETO Nº 328, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2019
*Republicado em razão de erro
material Dispõe Sobre o
Recesso nas Repartições
Públicas Municipais, da Administração Direta e Indireta, e dá Outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
AÇAILÂNDIA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo inciso VIII, do
art.57, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a proximidade do
recesso de final de ano e a necessidade de racionalização dos serviços públicos
não essenciais;
CONSIDERANDO que os serviços
públicos essenciais podem ser mantidos por meio de sistema de plantão;
CONSIDERANDO a necessidade de
compatibilização da relação entre a
demanda, neste período,
e o custo
de manutenção dos serviços públicos não essenciais; e
CONSIDERANDO a necessidade de
reduzir o consumo de eletricidade,
água, telefone, alimentação,
combustível, materiais de expediente e consumo;
DECRETA:
Art. 1°. Fica suspenso o
expediente de trabalho dos órgãos da Administração Direta
e Indireta do
Município de Açailândia para
comemoração de final de ano (Natal e Ano Novo), no período de 23 de dezembro de
2019 a 10 de janeiro de 2020.
Parágrafo Único. A Secretaria
Municipal de Educação, bem como as unidades escolares da
rede municipal de ensino, terão período
de recesso distinto,
devendo obedecer ao calendário
letivo de 2019
de cada escola, findando-se o recesso no mesmo
período previsto no caput deste artigo.
Art. 2°. Ficam excluídos do
disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais,
cabendo aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades,
disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.
1°. Consideram-se, neste período,
serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos
equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa
Civil, ao Conselho Tutelar Municipal, Comissão Autônoma de Auditoria Interna,
Comissão Central de Licitação e às tarefas administrativas que têm prazos
legais específicos de execução, que deverão funcionar mediante a organização de
escalas pelos setores competentes.
2°. Caberá aos dirigentes dos
demais órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços
essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3°.
Este Decreto entra
em vigor na
data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de
Açailândia, aos 16(dezesseis) dias, do mês de dezembro do ano
de 2019(dois mil e dezenove).
Aluísio Silva Sousa
Prefeito
FONTE - ASCOM — PMA
Contato para a imprensa: (99) 99224-3839
Assessoria de Especial de
Comunicação Prefeitura de Açailândia
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