O Senado aprovou nesta
quarta-feira (11), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 48/19, que permite a transferência direta de recursos de
emendas parlamentares a estados, Distrito Federal e municípios sem vinculação a
finalidade específica. Já aprovada pela Câmara, a proposta será promulgada pelo
Congresso Nacional.
No total, 141 parlamentares
apresentaram 210 emendas desse tipo, que somaram R$ 649,3 milhões. Anastasia e
o relator na Câmara, deputado Aécio Neves (PSDB-MG), estão no grupo – com
emendas de R$ 4 milhões e R$ 5,3 milhões, respectivamente. Já Gleisi Hoffmann,
a autora da PEC original, ficou de fora.
Emendas impositivas.
A Constituição determina que as
emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora
sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras
despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a
programações da área de saúde.
Com a nova regra, o parlamentar
poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico
(transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência
especial) sob certas condições. Pelo menos 70% dessas transferências especiais
deverão ser aplicados em despesas de capital, exceto para pagamentos de
encargos da dívida do governo beneficiado.
Segundo a lei de direito
financeiro para os orçamentos públicos (Lei 4320/64), as despesas de capital
podem ser investimentos (planejamento e execução de obras, inclusive a compra
de imóveis para isso, equipamentos e material permanente) ou inversões financeiras
(compra de imóveis ou constituição ou aumento do capital de entidades ou
empresas, inclusive operações bancárias ou de seguros).
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