Já estão publicados no Diário
oficial os índices definitivos de participação dos municípios maranhenses na
receita do ICMS, para o exercício de 2020, atendendo ao que dispõe a Lei
Complementar nº 63/90 e a Lei Estadual nº 5.599, de 24 de dezembro de 1992.
O processo de elaboração dos
índices de participação foi concluído com o parecer final do Tribunal de Contas
do Estado, que fiscaliza todo o procedimento da Secretaria da Fazenda de
apuração dos coeficientes de participação dos municípios, em 25% da receita do
ICMS, previstos na Constituição Federal.
Segundo o secretário da Fazenda
do Estado Maranhão, Marcellus Alves, os repasses de ICMS constituem a segunda
mais importante fonte de Receita para as municipalidades, após o Fundo de
Participação dos municípios (FPM), transferido pelo Governo Federal.
No ano de 2019, a arrecadação do
ICMS deve totalizar R$ 7,8 bilhões, dos quais R$ 1,9 bilhões estão sendo
repassados aos municípios de acordo com o que determina a Constituição Federal.
Os Índices de Participação dos
Municípios definitivos, que servirão de base para transferência constitucional
da cota-parte do ICMS em 2020, foram publicados pelo Tribunal de Contas
Estadual no Diário Oficial de Terceiros, nº 225, no dia 26/11/2019.
As parcelas pertencentes aos Municípios
do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de
transferência por estes recebidas estão determinadas pelos incisos III e IV do
art. 158 e inciso II e § 3º do art. 159, da Constituição Federal, e são
creditadas pelo Estado, semanalmente, na conta dos municípios segundo os
critérios e prazos previstos na Lei Complementar 63/90.
Para acessar o Índice definitivo
de participação no exercício de 2020, acesse a página de transparência no site
da Sefaz: portal.sefaz.ma.gov.br.
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