Os governos estaduais e
municipais têm prazo até 31 de julho de 2020 para começar a descontar a
alíquota de 14% da contribuição previdenciária dos seus servidores, de acordo
com a Portaria nº 1.348, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União.
A norma regulamenta as
determinações da Emenda Constitucional nº 103, que reformulou o regime próprio
(RPPS) dos funcionários públicos da União. No entanto, a portaria tem um
detalhe que passou despercebido à maioria, de acordo com Washington Barbosa,
especialista em previdência e diretor da Rede Internacional de Excelência
Jurídica: os servidores estaduais e municipais, com a nova regra, em alguns
casos, poderão pagar mais que os colegas do governo federal.
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