O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) aprovou na última sexta-feira (20/12), em sessão extraordinária,
resolução que prevê a punição ao partido ou ao candidato que disseminar
conteúdo falso nas eleições municipais do ano que vem. O partido ou o candidato
ficam obrigados a confirmar a veracidade da informação utilizada na propaganda.
Quem usar dados falsos, terá que
garantir ao alvo do conteúdo falso direito de resposta. Também poderá sofrer
sanções penais, entre as quais responder por crime de denunciação caluniosa. A
resolução reproduz um artigo da lei das eleições segundo o qual é crime
contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas para “emitir mensagens ou
comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato,
de partido ou de coligação”. A pena de prisão prevista para o crime é de dois a
quatro anos, mais multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
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