O SIGNIFICADO DA VIDA

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

A Eleição de Conselheiros Tutelares de Açailândia (2020/2024), foram denunciadas várias irregularidades que aguardam uma reposta por parte do Ministério Público Estadual do Maranhão.



No último dia 24 de outubro de 2019 o Movimento Cidadão Fiscal  Núcleo de Açailândia/MA juntamente com 5 candidatos que participaram da eleição do Conselho Tutelar, protocolaram no  Ministério Publico Estadual (Promotoria da Infância e Juventude da Comarca de Açailândia o requerimento de Nº 19 apontando erros quanto a condução e organização do Processo de Escolha de conselheiros tutelares 2019, dentre as quais: erros:

Não divulgação em canais de Rádio e TV diuturnamente sobre agregação das seções eleitorais da extinta zona eleitoral 98, que foram agregadas a seção da atual zona eleitora 71, modificando o número de cada a seção a exemplo da seção 115 que passou a ser seção 452, e que tamanha mudança que afetaram milhares de eleitores se quer foi afixado nos locais de votação, sendo que a comissão apenas deu algumas entrevistas pontuais. 

A exemplo tivemos um caso entre tantos em que um ELEITOR foi ao seu local de votação no Polo 28 seção 115 – Escola Municipal Getúlio Vargas no Córrego Novo a 65 KM de Açailândia, aonde o mesmo foi perguntado sobre onde votou na última eleição e afirmou que vota no Assentamento Conquista da Lagoa, de forma que foi informado pelo representante da mesa de votação que seu local de votar é no Assentamento 50 BIS, por que a sua seção que era da zona 98 mudou e passou a ser seção da zona 71 com o número 452.

Isto foi apenas um caso entre tantos em que nomes de escolas e endereços que constam no documento oficial dos locais de votação estão errados, causando um enorme prejuízo aos eleitores que apenas queria exercer o seu direito de votar.

Ao agregar as seções e podemos aqui ilustrar o caso dos Assentamentos em que não foi disponibilizado transporte para os eleitores de forma que ao suprir locais de votação e não viabilizar meios de locomoção prejudicou os mesmos de exercerem sua cidadania no dia da votação, prevalecendo aos candidatos que de forma irregular viabilizaram o transporte de seus pretensos eleitores.

No dia 25 de outubro o Promotor Gleudson Malheiros Guimarães, instaurou Processo como Noticia de Fato para apurar as irregularidades apontadas e deu 10 dias para a Comissão Especial responsável pelo   processo de escolha e a Presidente do COMUCAA para apresentarem informações e esclarecimentos das irregularidades apontadas no qual aguarda até o presente a data desta publicação.

No dia 31 de outubro através do requerimento nº 20/2019  o Movimento Cidadão Fiscal juntamente com 5 candidatos que participaram da eleição do Conselho Tutelar apresentaram mais denúncia ao Ministério Público referente aos candidatos ITAMARA REGINA PEREIRA FERREIRA, WENILSON DOS SANTOS DIAS BEZERRA e DENISE DA SILVA SOUSA CALADO relatando os seguintes fatos:

Durante a campanha eleitoral por varias vezes ouvimos pessoas questionando por que tantos candidatos, que alguns candidatos tinham certificados e declarações falsas pois essas jamais tinham sido vistos(as) em qualquer atividade de defesa de direitos de crianças e adolescentes em Açailândia.

Uma dos momentos da campanha que isto aconteceu este questionamento foi na reunião realizada no auditório da Secretaria Municipal de Educação com a presença de todos os candidatos, Ministério Público Estadual, Comissão Especial e COMUCAA, quando a Professora Eline Nascimento do Movimento Cidadão Fiscal e Ivonete do Centro de Defesa da Vida dos Direitos Humanos de Açailândia levantaram essas suspeitas.

Em 06 de outubro de 2019 o candidato Raimundo Rodrigues solicitou copias de documentação de inscrição de apenas 03 (três) candidatos, eleitos no dia 06 de outubro, e não sendo atendida a sua solicitação pela Comissão como não obteve nenhuma resposta da Comissão Especial responsável por conduzir o Processo de Escolha, fez novo requerimento no dia 21/10/2019 solicitando desta vez ao COMUCAA os referidos documentos e recebeu no dia 24/10/2019 as cópias solicitadas dos candidatos ITAMARA REGINA PEREIRA FERREIRA Nº 32 eleita em primeiro lugar, WENISON DOS SANTOS DIAS BEZERRA Nº 17, eleito em quarto lugar e DENISE DA SILVA SOUZA CALADO Nº 10, eleita em quinto lugar, em que foi possível atestar as irregularidades que não foram revistas pela COMISSÃO durante o processo de Escolha na qual entre outras citamos:

A ficha de inscrição dos candidatos WENISON DOS SANTOS DIAS BEZERRA Nº 17, eleito em quarto lugar e DENISE DA SILVA SOUZA CALADO Nº 10, eleita em quinto lugar não poderia ser que ter sido aceita no ato da inscrição conforme Edital norteia o processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares ocorrido neste ano, pois a mesma não consta sua indicação como pretenso Conselheiro, mas sim a indicação dos Presidentes das Entidades que supostamente iriam lhes referendar conforme documentos enviados pelo COMUCAA, em descumprimento as normas do Edital.

Desta forma também paira a suspeita que as Entidades que supostamente iriam lhes referendar mesmas não tenha como comprovar que os Candidatos que realizaram suas inscrições em desacordo com as normas do Edital do processo de Escolha tenham participados de ações diretamente desenvolvidas pelas Entidades em prol da defesa dos direitos infanto juvenis.

O que também é de ressaltar é que a exigência de comprovação por meio de certificado de participação que somem a carga horária de 60 horas em participação à eventos ligados à área infato juvenil, na cidade de Açailândia ocorrem vários eventos anuais tais como: Semana de Enfretamento de Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, Semana do Bebe, Conferencia do Protagonismo Juvenil, Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, Audiências Públicas, entre outros, com temas relativo a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e que é, exigido ao pretenso candidato a comprovação de sua participação e no caso dos candidatos citados acima, a sua participação foram feitas (virtual) pela internet e finalizado respectivamente com datas próxima ao último dia da inscrição.

O que neste caso concreto em que foi apenas averiguado 03 candidatos foram encontrados indícios de várias irregularidades, e neste caso deva o Ministério Público Estadual estender está  averiguação aos demais candidatos, pois nos leva a crer em vista do que foi repassado pelo COMUCAA, que a Comissão Especial responsável por conduzir o Processo de Escolha não cumpriu o que determina o Edital em caso de irregularidade.


Vejamos o que diz o item 9.5.(b) do edital 02/2019:

“b) Declaração  de  Entidade(s)  cadastrada(s)  no  COMUCAA,  referendando  o candidato,  As  declaração  das  Entidades  referendando  pré-candidatos  deverá  dizer  que conhece  o  pré-candidato,  sua  atuação  na  defesa  e  promoção  dos  direitos  da  criança  e adolescente e que não tem conhecimento de atos que desabone sua conduta”.

c) Constatada pela Comissão Especial do 2º Processo de Escolha ausência ou irregularidade de quaisquer dos documentos exigidos para inscrição, será concedido ao (a) pré-candidato (a) o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua apresentação e/ou regularização, contado a partir do primeiro dia útil após a data da publicação da notificação no Diário Oficial do Município ou blog do COMUCAA. 


No dia 07/10/2019 foi levado ao conhecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMUCAA, uma denúncia contra o candidato eleito em quarto lugar no  Sr. WENISON DOS SANTOS DIAS BEZERRA, por ter praticado conduta vedadas conforme publicado no blog comucaa.blogspot.com a Resolução 10 de 05/08/2019, que trata “do abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente: 1 - a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas”, no que se pode constatar que o Sr. Glen Hilton, que acompanha as ações políticas do Deputado Federal Hildon Rocha em Açailândia, interferiu diretamente na eleição a favor do candidato  WENISON DOS SANTOS DIAS BEZERRA Nº 17, eleito em quarto lugar, mediante abuso de poder político local.


https://youtu.be/uns_oV8YK8g





De forma que vale ressaltar que foram vários os candidatos denunciados, seja por abuso de poder político, bem como também por abuso de veiculação irregular de propaganda eleitoral entre outros agravantes, em que aguardam respostas por parte do Ministério Público Estadual, visto que todas as tentativas de buscar respostas junto a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha da Eleição pra Conselheiros Tutelares em Açailândia, não foram respondidas.

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