No último dia 24 de outubro de
2019 o Movimento Cidadão Fiscal Núcleo
de Açailândia/MA juntamente com 5 candidatos que participaram da eleição do
Conselho Tutelar, protocolaram no
Ministério Publico Estadual (Promotoria da Infância e Juventude da
Comarca de Açailândia o requerimento de Nº 19 apontando erros quanto a condução
e organização do Processo de Escolha de conselheiros tutelares 2019, dentre as
quais: erros:
Não divulgação em canais de
Rádio e TV diuturnamente sobre agregação das seções eleitorais da extinta zona
eleitoral 98, que foram agregadas a seção da atual zona eleitora 71,
modificando o número de cada a seção a exemplo da seção 115 que passou a ser
seção 452, e que tamanha mudança que afetaram milhares de eleitores se quer foi
afixado nos locais de votação, sendo que a comissão apenas deu algumas
entrevistas pontuais.
A exemplo tivemos um caso
entre tantos em que um ELEITOR foi ao seu local de votação no Polo 28 seção 115
– Escola Municipal Getúlio Vargas no Córrego Novo a 65 KM de Açailândia, aonde
o mesmo foi perguntado sobre onde votou na última eleição e afirmou que vota no
Assentamento Conquista da Lagoa, de forma que foi informado pelo representante
da mesa de votação que seu local de votar é no Assentamento 50 BIS, por que a
sua seção que era da zona 98 mudou e passou a ser seção da zona 71 com o número
452.
Isto foi apenas um caso entre
tantos em que nomes de escolas e endereços que constam no documento oficial dos
locais de votação estão errados, causando um enorme prejuízo aos eleitores que
apenas queria exercer o seu direito de votar.
Ao agregar as seções e podemos
aqui ilustrar o caso dos Assentamentos em que não foi disponibilizado
transporte para os eleitores de forma que ao suprir locais de votação e não viabilizar
meios de locomoção prejudicou os mesmos de exercerem sua cidadania no dia da
votação, prevalecendo aos candidatos que de forma irregular viabilizaram o
transporte de seus pretensos eleitores.
No dia 25 de outubro o
Promotor Gleudson Malheiros Guimarães, instaurou Processo como Noticia de Fato para
apurar as irregularidades apontadas e deu 10 dias para a Comissão Especial
responsável pelo processo de escolha e
a Presidente do COMUCAA para apresentarem informações e esclarecimentos das
irregularidades apontadas no qual aguarda até o presente a data desta
publicação.
No dia 31 de outubro através
do requerimento nº 20/2019 o Movimento
Cidadão Fiscal juntamente com 5 candidatos que participaram da eleição do
Conselho Tutelar apresentaram mais denúncia ao Ministério Público referente aos
candidatos ITAMARA REGINA PEREIRA FERREIRA, WENILSON DOS SANTOS DIAS BEZERRA e
DENISE DA SILVA SOUSA CALADO relatando os seguintes fatos:
Durante a campanha eleitoral por varias
vezes ouvimos pessoas questionando por que tantos candidatos, que alguns candidatos
tinham certificados e declarações falsas pois essas jamais tinham sido
vistos(as) em qualquer atividade de defesa de direitos de crianças e
adolescentes em Açailândia.
Uma dos momentos da campanha que isto
aconteceu este questionamento foi na reunião realizada no auditório da
Secretaria Municipal de Educação com a presença de todos os candidatos,
Ministério Público Estadual, Comissão Especial e COMUCAA, quando a Professora Eline Nascimento do Movimento Cidadão
Fiscal e Ivonete do Centro de Defesa
da Vida dos Direitos Humanos de Açailândia levantaram essas suspeitas.
Em 06 de outubro de 2019 o candidato
Raimundo Rodrigues solicitou copias de documentação de inscrição de apenas 03
(três) candidatos, eleitos no dia 06 de outubro, e não sendo atendida a sua
solicitação pela Comissão como não obteve nenhuma resposta da Comissão Especial
responsável por conduzir o Processo de Escolha, fez novo requerimento no dia
21/10/2019 solicitando desta vez ao COMUCAA os referidos documentos e recebeu
no dia 24/10/2019 as cópias solicitadas dos candidatos ITAMARA REGINA PEREIRA
FERREIRA Nº 32 eleita em primeiro lugar, WENISON DOS SANTOS DIAS BEZERRA Nº 17,
eleito em quarto lugar e DENISE DA SILVA SOUZA CALADO Nº 10, eleita em quinto
lugar, em que foi possível atestar as irregularidades que não foram revistas
pela COMISSÃO durante o processo de Escolha na qual entre outras citamos:
A ficha de inscrição dos candidatos WENISON
DOS SANTOS DIAS BEZERRA Nº 17, eleito em quarto lugar e DENISE DA SILVA SOUZA
CALADO Nº 10, eleita em quinto lugar não poderia ser que ter sido aceita no ato
da inscrição conforme Edital norteia o processo de Escolha dos Conselheiros
Tutelares ocorrido neste ano, pois a mesma não consta sua indicação como pretenso
Conselheiro, mas sim a indicação dos Presidentes das Entidades que supostamente
iriam lhes referendar conforme documentos enviados pelo COMUCAA, em
descumprimento as normas do Edital.
Desta forma também paira a suspeita que as
Entidades que supostamente iriam lhes referendar mesmas não tenha como
comprovar que os Candidatos que realizaram suas inscrições em desacordo com as
normas do Edital do processo de Escolha tenham participados de ações
diretamente desenvolvidas pelas Entidades em prol da defesa dos direitos
infanto juvenis.
O que também é de ressaltar é que a
exigência de comprovação por meio de certificado de participação que somem a
carga horária de 60 horas em participação à eventos ligados à área infato juvenil,
na cidade de Açailândia ocorrem vários eventos anuais tais como: Semana de
Enfretamento de Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, Semana do Bebe,
Conferencia do Protagonismo Juvenil, Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescentes, Audiências Públicas, entre outros, com temas
relativo a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e que é, exigido ao
pretenso candidato a comprovação de sua participação e no caso dos candidatos
citados acima, a sua participação foram feitas (virtual) pela internet e
finalizado respectivamente com datas próxima ao último dia da inscrição.
O que neste caso concreto em que foi apenas
averiguado 03 candidatos foram encontrados indícios de várias irregularidades,
e neste caso deva o Ministério Público Estadual estender está averiguação aos demais candidatos, pois nos
leva a crer em vista do que foi repassado pelo COMUCAA, que a Comissão Especial
responsável por conduzir o Processo de Escolha não cumpriu o que determina o
Edital em caso de irregularidade.
Vejamos
o que diz o item 9.5.(b) do edital 02/2019:
“b) Declaração de
Entidade(s) cadastrada(s) no
COMUCAA, referendando o candidato,
As declaração das
Entidades referendando pré-candidatos deverá
dizer que conhece o
pré-candidato, sua atuação
na defesa e
promoção dos direitos
da criança e adolescente e que não tem conhecimento de
atos que desabone sua conduta”.
c) Constatada pela Comissão Especial do 2º
Processo de Escolha ausência ou irregularidade de quaisquer dos documentos
exigidos para inscrição, será concedido ao (a) pré-candidato (a) o prazo de 05
(cinco) dias úteis para sua apresentação e/ou regularização, contado a partir
do primeiro dia útil após a data da publicação da notificação no Diário Oficial
do Município ou blog do COMUCAA.
No dia 07/10/2019 foi levado ao conhecimento
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMUCAA, uma
denúncia contra o candidato eleito em quarto lugar no Sr. WENISON DOS SANTOS DIAS BEZERRA, por ter praticado
conduta vedadas conforme publicado no blog comucaa.blogspot.com a Resolução 10
de 05/08/2019, que trata “do abuso do poder político, econômico,
religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral
quanto durante o desenrolar da votação, notadamente: 1 - a doação, oferta,
promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros,
bonés, canetas ou cestas básicas”, no que se pode constatar que o Sr. Glen
Hilton, que acompanha as ações políticas do Deputado Federal Hildon Rocha em
Açailândia, interferiu diretamente na eleição a favor do candidato WENISON
DOS SANTOS DIAS BEZERRA Nº 17, eleito em quarto lugar, mediante abuso de poder
político local.
De
forma que vale ressaltar que foram vários os candidatos denunciados, seja por
abuso de poder político, bem como também por abuso de veiculação irregular de
propaganda eleitoral entre outros agravantes, em que aguardam respostas por
parte do Ministério Público Estadual, visto que todas as tentativas de buscar
respostas junto a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha da Eleição pra
Conselheiros Tutelares em Açailândia, não foram respondidas.
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