O SIGNIFICADO DA VIDA

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Lei que pune com prisão quem divulgar fake news em eleição já vale em 2020.



Promulgada na última terça-feira (12/11), a lei que pune com (02) dois a (08) oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas nas eleições já valerá nas eleições de 2020.

O texto prevê ainda multa para quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de afetar a sua candidatura – a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.

A lei havia sido sancionada em junho, mas um veto parcial deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições.

Na época, Bolsonaro justificou o veto dizendo que o dispositivo previa uma punição “muito superior” à pena de uma conduta considerada semelhante e já prevista no Código Eleitoral, que é a calúnia com fins eleitorais, cuja detenção é de (06) seis meses a (02) dois anos.

O veto foi derrubado pelo Congresso em 28 de agosto. A lei publicada no último dia (12) atualiza o Código Eleitoral.

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