Promulgada na última
terça-feira (12/11), a lei que pune com (02) dois a (08) oito anos de prisão
quem divulgar notícias falsas nas eleições já valerá nas eleições de 2020.
O texto prevê ainda multa para
quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de afetar a sua candidatura
– a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.
A lei havia sido sancionada em
junho, mas um veto parcial deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime
a disseminação de fake news nas eleições.
Na época, Bolsonaro justificou
o veto dizendo que o dispositivo previa uma punição “muito superior” à pena de
uma conduta considerada semelhante e já prevista no Código Eleitoral, que é a
calúnia com fins eleitorais, cuja detenção é de (06) seis meses a (02) dois
anos.
O veto foi derrubado pelo
Congresso em 28 de agosto. A lei publicada no último dia (12) atualiza o Código
Eleitoral.
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