O artigo 326 do Código Eleitoral
recebeu um complemento que criminaliza a disseminação de notícias falsas,
imputando crimes e contravenções a candidatos. A partir de agora, durante o
período eleitoral, pessoas que utilizarem redes sociais e outros meios para
espalhar informações inverídicas podem pegar de 2 a 8 anos de reclusão, mais
pagamento de multa.
Trata-se do artigo 326-A. Nele há
a determinação do aumento de pena de um sexto caso o infrator use de anonimato
ou de nome falso e pode cair pela metade se o crime for a imputação de
contravenção apenas. Sugiro que essa notícia se espalhe o máximo possível,
chegando principalmente aos idosos, por se tratar de um grupo de pessoas mais
propícias a disseminação sem checagem.
A lei também diz: "§ 3º Incorrerá
nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do
denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por QUALQUER meio ou
forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.". Difícil será
provar que a pessoa não sabia que era mentira ao compartilhar uma fake news.
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