O SIGNIFICADO DA VIDA

terça-feira, 12 de novembro de 2019

DIVULGAR FAKE NEWS NA ELEIÇÃO AGORA DA CADEIA.



O artigo 326 do Código Eleitoral recebeu um complemento que criminaliza a disseminação de notícias falsas, imputando crimes e contravenções a candidatos. A partir de agora, durante o período eleitoral, pessoas que utilizarem redes sociais e outros meios para espalhar informações inverídicas podem pegar de 2 a 8 anos de reclusão, mais pagamento de multa.

Trata-se do artigo 326-A. Nele há a determinação do aumento de pena de um sexto caso o infrator use de anonimato ou de nome falso e pode cair pela metade se o crime for a imputação de contravenção apenas. Sugiro que essa notícia se espalhe o máximo possível, chegando principalmente aos idosos, por se tratar de um grupo de pessoas mais propícias a disseminação sem checagem.

A lei também diz: "§ 3º Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por QUALQUER meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.". Difícil será provar que a pessoa não sabia que era mentira ao compartilhar uma fake news.

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