Em vigor a Lei 13872/19 garante,
às mães lactantes, o direito de amamentar seus filhos, de até 6 meses de idade,
durante provas de concursos públicos. A amamentação é permitida por períodos de
até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.
Apesar de a nova lei representar
avanço, especialistas consultados pela Agência Brasil avaliam ser necessária a
compreensão dos fiscais de prova, no sentido de flexibilizar os prazos
previstos pela legislação.

Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.