“A publicação foi feita na
segunda-feira (23/09) no Diário Oficial”.
A Lei Municipal N° 564, de 20
de setembro de 2019 altera a Lei Municipal n° 245, de 15 de dezembro de 2005,
que Dispõe Sobre o Horário de Funcionamento de Bares e Similares do Município
de Açailândia, e dá Outras Providências.
Lei municipal determina que
bares e similares, todo estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas
para consumo imediato no próprio local, podem ficar abertos a partir das 06
horas. Mas poderão encerrar as atividades às 01h entre domingos,
segundas-feiras, terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras e às 03h às
sextas-feiras, sábados, vésperas de feriados e em grandes eventos que recaia no
meio da semana.
Para fins de alteração quanto
ao horário preestabelecido na lei, fica a secretaria Municipal do Meio Ambiente
incumbida de autorizar, após análise do tipo e da necessidade do evento, uma
hora a mais além do permitido nesta lei.]
ASCOM – PMA
Contato para a imprensa: Assessoria de Especial de Comunicação
Prefeitura de Açailândia ascom@acailandia.ma.gov.br
// Telefone: (99) 99224-3839.

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