O SIGNIFICADO DA VIDA

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Prefeitura de Açailândia Realiza Recadastramento de Servidores 2019.



Os servidores ativos da Prefeitura Municipal de Açailândia terão de realizar recadastramento funcional a partir de terça-feira (01/10) e segue cronograma estipulado por datas e secretarias.
O recadastramento será presencial e é regulamentado por meio do Decreto nº 239, de 23 de setembro de 2019, que considera necessário a atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, em comissão, seletivados e empregados público da Prefeitura Municipal de Açailândia, tendo como finalidade identificar o servidor, seu perfil funcional, sua lotação, seu enquadramento  funcional,  bem  como  outras  informações  consideradas fundamentais  para  o Município. Além de conferir maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos.

O período de recadastramento inicia no dia 01 de outubro e vai até o dia 25 de outubro, nos horários entre 08:00h e 14:00h e será dividido conforme a tabela:
SECRETARIA
DATA PARA RECADASTRAMENTO
Secretaria Municipal de Educação
01/10 a 11/10
Secretaria Municipal de Saúde
14/10 a 18/10
Secretaria Municipal de Assistência Social
21/10 a 22/10
Demais Secretarias
23/10 a 25/10
O servidor deverá acessar o site da prefeitura, baixar e imprimir o formulário de recadastramento no link: https://www.acailandia.ma.gov.br/legislacao-ver/recadastramento-de-servidores-2019/266

O recadastramento será realizado na Secretaria Municipal de Administração, no Parque das Nações. O recadastramento será feito mediante o comparecimento pessoal do servidor, com apresentação de documentos e preenchimento dos formulários de recadastramento.
O servidor deverá anexar ao formulário a cópia dos seguintes documentos;

Carteira de identidade, CPF e título d eleitor;
Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio;
Comprovante com o n do PIS/PASEP
Comprovante de endereço atualizado;
Carteira de registro profissional;
Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado ou Doutorado;
Carteira de identidade e CPF dos dependentes, se houver;
Carteira de identidade e CPF dos beneficiários de pensão alimentícia, se houver.
O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido poderá ser instaurado Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar eventual falta disciplinar.

ASCOM – PMA – Quézia Gonçalves
Publicado em: 26/09/2019


Sem comentários:

Enviar um comentário

obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.

seta

seta

CONTATO DO BLOG:Folha de Cuxá

josinaldosmille@hotmail.com

colunaemfolhadecucha@gmail.com

Telefones:(99)98157-6879 //(99)-99175 - 2799

BLOGOSFERA