Os servidores ativos da
Prefeitura Municipal de Açailândia terão de realizar recadastramento funcional
a partir de terça-feira (01/10) e segue cronograma estipulado por datas e
secretarias.
O recadastramento será presencial
e é regulamentado por meio do Decreto nº 239, de 23 de setembro de 2019, que
considera necessário a atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos
municipais ocupantes de cargos efetivos, em comissão, seletivados e empregados
público da Prefeitura Municipal de Açailândia, tendo como finalidade
identificar o servidor, seu perfil funcional, sua lotação, seu
enquadramento funcional, bem
como outras informações
consideradas fundamentais para o Município. Além de conferir maior controle
e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de
buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de
recursos humanos.
O período de recadastramento
inicia no dia 01 de outubro e vai até o dia 25 de outubro, nos horários entre
08:00h e 14:00h e será dividido conforme a tabela:
SECRETARIA
DATA PARA RECADASTRAMENTO
Secretaria Municipal de Educação
01/10 a 11/10
Secretaria Municipal de Saúde
14/10 a 18/10
Secretaria Municipal de
Assistência Social
21/10 a 22/10
Demais Secretarias
23/10 a 25/10
O servidor deverá acessar o site
da prefeitura, baixar e imprimir o formulário de recadastramento no link:
https://www.acailandia.ma.gov.br/legislacao-ver/recadastramento-de-servidores-2019/266
O recadastramento será realizado
na Secretaria Municipal de Administração, no Parque das Nações. O
recadastramento será feito mediante o comparecimento pessoal do servidor, com
apresentação de documentos e preenchimento dos formulários de recadastramento.
O servidor deverá anexar ao
formulário a cópia dos seguintes documentos;
Carteira de identidade, CPF e
título d eleitor;
Certidão de casamento e/ou
averbação da separação judicial, divórcio;
Comprovante com o n do PIS/PASEP
Comprovante de endereço atualizado;
Carteira de registro
profissional;
Certificado de conclusão de curso
de especialização, Mestrado ou Doutorado;
Carteira de identidade e CPF dos
dependentes, se houver;
Carteira de identidade e CPF dos
beneficiários de pensão alimentícia, se houver.
O servidor público municipal que
deixar de se recadastrar no prazo estabelecido poderá ser instaurado Processo
Administrativo Disciplinar, a fim de apurar eventual falta disciplinar.
Acesse o Diário Oficial e leia o
DECRETO Nº 239, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019: https://www.acailandia.ma.gov.br/diario-oficial-view/web/diario-oficial-edicao-n-876_MTY0M3xuYW8=#%5B%7B%22num%22%3A11%2C%22gen%22%3A0%7D%2C%7B%22name%22%3A%22XYZ%22%7D%2C0%2C841.89%2Cnull%5D
ASCOM – PMA – Quézia Gonçalves
Publicado em: 26/09/2019

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