A Polícia Civil do Estado do
Maranhão, por intermédio da 9ª Delegacia Regional de Açailândia e Delegacia de
Bom Jesus das Selvas, em operação conjunta com o Serviço de Inteligência do 26º
Batalhão de Polícia Militar, com apoio de indígenas da Aldeia Centro do Adão
(circunscrição de Bom Jesus das Selvas), deram cumprimento a MANDADO DE PRISÃO
PREVENTIVA nº 0004262-87.2018.8.10.0040.01.0002-00 expedido pela 1ª Vara
Criminal de Imperatriz/MA em desfavor do nacional RONALDO PIRES DOS REIS (21
anos) pela prática de duplo HOMICÍDIO QUALIFICADO praticado na cidade de
Imperatriz/MA. O fato teve grande repercussão na cidade de Imperatriz, tendo
RONALDO PIRES DOS REIS matado a golpes de martelo dois homens em um Condomínio
localizado no bairro Parque das Estrelas, sendo um de 18 anos de idade
(GABRIEL) e o outro de 47 anos de idade (EMANOEL). Ainda na Delegacia Regional
de Açailândia, RONALDO PIRES DOS REIS foi interrogado, oportunidade em que
confessou ter matado as duas vítimas. No seu interrogatório, afirmou que estava
em uma residência bebendo com outras pessoas, sendo que estas foram embora e
ficaram apenas o preso e as vítimas. Relatou, também, que todos estavam
embriagados e que a vítima GABRIEL resolveu dormir, tendo ficado acordado
apenas RONALDO e a vítima EMANOEL. Relatou, também, que EMANOEL era homossexual
e queria ter relações consigo, momento em que decidiu ceifar a vida de EMANOEL
com golpes de martelo. Por fim, relatou que após matar EMANOEL, resolveu matar
a vítima GABRIEL que se encontrava dormindo para não deixar testemunhas acerca
dos fatos.
No momento de seu interrogatório
na sede da Delegacia Regional de Açailândia, RONALDO PIRES DOS REIS foi
questionado acerca de outro homicídio que possivelmente teria cometido na
cidade de Açailândia, mais precisamente em desfavor da vítima IVAN ALVES
PONTES, oportunidade em que também confessou a autoria, informando que desferiu
cinco disparos de arma de fogo em desfavor deste. Como motivação do segundo
delito, informou que IVAN ALVES PONTES teria lhe “caguetado” para uma terceira
pessoa que tinha a intenção de lhe matar.
Em relação ao segundo fato, a
autoridade policial subscritora representou pela sua prisão preventiva ao Poder
Judiciário. Por fim, após as comunicações legais, o preso foi encaminhado para
a UPR de Açailândia e encontra-se a disposição do Poder Judiciário.



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