Ela vai dificultar um pouco as
traquinagens nas Prefeituras e afins.
O texto-base da nova Lei de
Licitações (PL 1292/95) foi aprovado no último dia 25 de junho, faltando a
votação dos destaques. O PL cria modalidades de contratação, exige
seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e
disciplina vários aspectos do tema para os três entes federados: União, estados
e municípios. O texto prevê que a
inversão de fases passa a ser a regra. Primeiro julgam-se as propostas e depois
são cobrados os documentos de habilitação do vencedor. Das modalidades
existentes, o PL mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. O
texto substitui a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e
o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar
temas relacionados.
Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.