O SIGNIFICADO DA VIDA

terça-feira, 17 de setembro de 2019

A LEI DE LICITAÇÕES VAI MUDAR.



Ela vai dificultar um pouco as traquinagens nas Prefeituras e afins.

O texto-base da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) foi aprovado no último dia 25 de junho, faltando a votação dos destaques. O PL cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para os três entes federados: União, estados e municípios.  O texto prevê que a inversão de fases passa a ser a regra. Primeiro julgam-se as propostas e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor. Das modalidades existentes, o PL mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. O texto substitui a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.

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