Tradicional cavalgada está
marcada para acontecer no dia 03 de agosto em Açailândia. Descumprimento das
normas acarretará em multa de R$ 5 mil por infração. Um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) foi firmado pelo Ministério Público, pela SEMMA – Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e pelo SINPRA – Sindicato dos Produtores Rurais de
Açailândia para definir as regras a serem cumpridas na 23ª Cavalgada de
abertura da 10ª Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Açailândia –
EXPOAÇAILÂNDIA 2019. O TAC estabelece os parâmetros de segurança das pessoas
que participarão da cavalgada ou daqueles que estiverem assistindo. Não será
permitido o uso de caminhões, carros ou motocicletas durante a cavalgada,
visando estabelecer normas e responsabilidades para garantir a segurança e
ordenamento durante o evento, previsto para ocorrer no período de 03 a 11 de
agosto, no Município de Açailândia.
O documento define as obrigações
dos participantes do evento:
Ficam cientes que não será
permitida a utilização de equipamentos e instrumentos que possam resultar em
ferimentos aos animais, tais como esporas, arreador ou piola, chicotes ou
qualquer objeto que venha a ser usado para agredir o animal, bem como usar
relhos, açoites, ou ainda quaisquer dispositivos que possam acarretar violência
ou sofrimento aos animais;
Ficam cientes que não será
permitido golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido
do animal;
Ficam cientes que não será
permitido abandonar o animal em qualquer local, ferido, enfraquecido, extenuado
ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se
lhe possa prover antes, durante e depois da cavalgada;
Ficam cientes que não será
permitida carga em excesso, ou seja, transportar durante o trajeto, alimentos e
bebidas em quantidades tais, em charretes e/ou carroças, que demande demasiado
esforço dos animais, e/ou montaria de mais de uma pessoa por animal, com
exceção menores de 12 anos;
Ficam cientes que não será
permitido atrelar os animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como
sejam, balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos, incômodos ou em
mau estado, ou com acréscimo de acessórios que os molestem ou lhes perturbem o
funcionamento do organismo;
Ficam cientes que não será
permitido utilizar animal cego, ferido, enfermo, enfraquecido, extenuado, ou
sem a devida comprovação de estado de sanidade na forma da lei;
Ficam cientes que não será
permitido açoitar, golpear, ou castigar por qualquer forma, animal caído sob
veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo do tiro para levantar-se;
Ficam cientes que não será
permitido prender animais atrás de veículos ou atados às caudas de outros;
Não será permitido atrelar
animais a carroças ou charretes sem os apetrechos indispensáveis ou com excesso
daqueles dispensáveis. Carroças e charretes precisam de autorização prévia e
formal da SEMMA;
Ficam cientes que será
expressamente proibida a montaria dos cavalos por crianças se os seus pais ou
responsável legal não estiverem participando da cavalgada, regularmente escrito
no evento;
Ficam cientes que só será
permitido a participação de ovinos ou bubalinos no evento, após a Secretaria
Municipal de Agricultura e Pecuária, apresentar relatório/laudo (com
antecedência máxima de 15 dias do evento), atestando que esses animais estão
aptos a participarem do evento sem danos para os mesmos;
Ficam cientes sobre a vedação de
uso de garrafas de vidro, vedação do uso de equipamentos sonoros de alta
potência e propagação, e cabe ao Município a obrigação de recolhimento dos
materiais pets após o evento;
Ficam cientes da realização de
ampla fiscalização pelos agentes ambientais da SEMMA, na concentração e
percurso da Cavalgada, concernentes a Ala destinada aos animais, atividade que
também será realizada pelo Ministério Público do Estadual do Maranhão, por meio
desta 3ª Promotoria de Justiça Especializada, e demais órgãos públicos
competentes, ou entidades, devidamente credenciadas, podendo os infratores
serem autuados, conduzidos ou detidos;
Ficam cientes que demais
obrigações concernentes ao cumprimento da Resolução nº 001, de 19 de junho de
2018, devidamente válidas e que deverão ser atendidas.
O não cumprimento das normas
definidas no TAC acarretará em multa de R$ 5 mil para cada caso isolado, sem
anular as demais sanções penais, civis e administrativas.
A cavalgada deverá começar às
9h00h do dia 03 de agosto.
Contato para a imprensa: Assessoria de Especial de Comunicação
Prefeitura de Açailândia
ascom@acailandia.ma.gov.br// Telefone:
(99) 99224-3839// Equipe Ascom PMA – Antonio Maria, Carlos Rocha, Elton
Oliveira, Geirlane Oliveira, Maurício, Santos, Quezia Gonçalves

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