A Justiça Federal em Alagoas
(JFAL) determinou o cancelamento da concessão, permissão ou autorização do
serviço de radiodifusão sonora ou de sons e imagens outorgado à TV Gazeta de
Alagoas Ltda, à Rádio Clube de Alagoas Ltda e à Radio Gazeta de Alagoas Ltda,
por possuírem em seu quadro societário Senador da República, o ex-presidente
Fernando Collor. A sentença, de junho de 2019, atendeu à totalidade dos pedidos
do Ministério Público Federal (MPF), sendo que, além do cancelamento das
concessões, também condicionou à manutenção da sentença após o trânsito em
julgado: a condenação da União a não renovar a outorga, bem como realizar nova
licitação; a condenação das empresas concessionárias para não mais operarem os
serviços nem pleitearem a renovação da outorga; a cominação de multa diária em
caso de descumprimento da ordem judicial. Entretanto, a Justiça Federal,
considerando a evidente repercussão da medida, manteve a prestação dos serviços
atualmente realizados pelas empresas concessionárias até o trânsito em julgado
da sentença.
Polícia Civil prende em Barreirinhas líder de facção
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