A decisão do juiz da 2ª Vara
acontece em virtude de uma Ação de Improbidade Administrativa com pedido de
liminar proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Juscelino
Oliveira e Silva (prefeito de Açailândia), Gleide Lima Santos (ex-prefeita) e
Josane Maria Sousa Araújo (presidente do IPSEMA).
Na petição a representante do Ministério
Público Estadual argumenta que os réus deixaram de repassar as contribuições
previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência e Assistência Social
no Município de Açailândia, acumulando uma dívida de mais de vinte milhões de
reais. O MP indicou na mesma petição a responsabilidade de cada um dos réus
que, sob seu argumento, teriam praticado atos de improbidade. Por conta dessas sínteses o MP solicitou ao
judiciário, liminarmente, pelo afastamento do prefeito de Açailândia Juscelino
Oliveira e a presidente do IPSEMA Josane Maria Sousa Araújo, bem como a
indisponibilidade dos bens de todos os réus, o que foi negado pelo juiz da 2ª
Vara da Comarca de Açailândia, Aureliano Coelho Ferreira. Ainda na decisão o juiz da 2ª Vara Aureliano
Coelho Ferreira declarou que, em que pese a narrativa apresentada pelo
Ministério Público, indicativo de pode haver indícios de atos de improbidade
administrativa, faz-se necessário observar que, na resposta apresentada por um
dos réus, existem informações acerca de parcelamentos e negociações dessas
dívidas, circunstâncias que pode afastar o dolo na conduta, caso comprovada,
portanto precipitada seria a decretação de indisponibilidade dos bens. Diante dos fatos expostos o magistrado não
vislumbrou o atendimento dos requisitos necessários para a concessão das
medidas cautelares requeridas, e, indeferiu o pedido de afastamento cautelar
dos réus, bem como a indisponibilidade dos bens.
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