Há três anos, tivemos a
oportunidade de escrever aqui nossa opinião sobre se o Estado brasileiro deve
ou não arcar com o tratamento de doenças raras. Depois de quase três anos de
espera, no último dia 22 de maio de 2019, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) deu continuidade ao julgamento para decidir questões muito
importantes sobre o acesso a tratamentos médicos por judicialização. De acordo
com a Veja, o STF decidiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer
medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais. Concluíram, entre outros
aspectos, que é proibido, em todas as esferas de gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS), o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento
experimental ou de uso não autorizado pela Anvisa, tal qual previsto no inciso
I artigo 19-T da Lei 8.080/1990. Entretanto admitiram a dispensação vedada no
inciso II do mesmo artigo, em hipóteses excepcionais.
Hilton Gonçalo visita Sala do Empreendedor em Arari
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O pré-candidato ao Senado, Dr. Hilton Gonçalo, cumpriu agenda no município
de Arari, onde visitou as instalações da Sala do Empreendedor. O encontro,
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Há 4 horas

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