O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira (29), por 10 votos a 1, que grávidas e lactantes não
podem exercer atividades consideradas insalubres. A ação julgada nesta
quarta-feira foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores Metalúrgicos. A entidade questionou um trecho da nova lei
trabalhista que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades
insalubres, exceto em caso de atestado médico. A nova lei foi proposta pelo
governo Michel Temer (MDB) e aprovada pelo Congresso Nacional. O trecho
questionado pela confederação estava suspenso por determinação do ministro
Alexandre de Moraes, e agora o plenário do STF analisou o caso de maneira
definitiva. Durante a sessão, Moraes votou novamente a favor de derrubar o
trecho. De acordo com o G1, o entendimento do relator só não foi acompanhado
pelo ministro Marco Aurélio Mello.
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