O presidente da República
sancionou, nesta segunda-feira (6), a Lei 13.822/19, que estabelece que todo empregado
de consórcio público passará a ser regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). Os consórcios são parcerias sem fins lucrativos criadas por
municípios, estados e Distrito Federal para prestar serviços e desenvolver
ações de interesse coletivo. A Lei 11.107/05 limita aos consórcios de direito
privado a contratação de pessoal com base na CLT. O consórcio tem a finalidade
de executar a gestão associada de serviços públicos, com parceria entre União,
estados e municípios. A nova legislação é fruto do Projeto de Lei do Senado
302/15, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Segundo o autor, o
objetivo do projeto era dar segurança jurídica às contratações. Bezerra
esclareceu que a natureza temporária dos consórcios gera a necessidade de
contratação pela CLT, já que dar emprego a servidores efetivos requer previsão
orçamentária, o que causa aumento de despesas.
Facilidade para contratar consórcios.
A sanção da lei se segue à
promulgação, na última sexta-feira (3), de outra legislação que reduz as
exigências para a celebração de convênios entre a União e consórcios públicos
(Lei 13.821/19).
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