A juíza Solange Salgado, da 1ª
Vara Federal no Distrito Federal, decidiu nesta segunda-feira (6) suspender o
edital de licitação aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para compra de
refeições institucionais. A magistrada atendeu a pedido liminar feito pela
deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que questionou a legalidade e
moralidade da compra. Na decisão, a juíza entendeu que a aquisição de refeições
e bebidas alcoólicas "de apurado e elevado padrão gastronômico" pode
ser prejudicial ao patrimônio público. "A par de o objeto licitado no
Pregão Eletrônico em comento não se inserir como necessário para a manutenção
do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal, os itens exigidos
destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um
desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para
manter a máquina pública funcionando a seu benefício", decidiu. O
resultado da licitação foi fechado na semana passada. A empresa vencedora levou
um contrato de R$ 463 mil para o fornecimento de café da manhã, bebidas
alcoólicas, como uísques, espumantes e vinhos. Entre os pratos quentes que
devem ser servidos estão bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de
Sá e medalhão de lagosta. Os serviços serão solicitados por demanda.
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