Plenário também determinou mudanças no estatuto da legenda
quanto à destinação de recursos do Fundo Partidário no caso de extinção da
sigla.
Os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão plenária da última terça-feira (07/05), a mudança
da denominação do Partido da República (PR) para Partido Liberal (PL), conforme
definido em convenção partidária. A legenda, que tem o número 22, obteve o
registro de seu estatuto no TSE em 19 de dezembro de 2006. A alteração foi aprovada nos termos do voto do
relator do pedido, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que seguiu o
parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) opinando favoravelmente pela
anotação da nova denominação. A mudança foi acolhida pela maioria dos filiados
presentes à convenção (dos 182 participantes, 173 votaram a favor). Segundo o
MPE, o novo nome corresponde à denominação de uma das legendas que formaram o
próprio PR. Além disso, no atual cenário, a única agremiação com nomenclatura
semelhante é o Partido Social Liberal (PSL), que coexistiu com o antigo PL sem
que tenha havido notícia “de eventual confusão por parte do eleitor”.
Adequações.
O Plenário também determinou que
a legenda promova, no prazo de 90 dias, modificações no artigo 50 de seu
estatuto para que o texto seja adequado ao artigo 64 da Resolução TSE nº
23.546/2017. De acordo com o dispositivo, no caso de eventual extinção do
partido, os recursos advindos do Fundo Partidário devem ser a ele direcionados,
e os bens adquiridos com tais verbas devem ser revertidos à União.
LC/RG, DM
Processo relacionado:RgP 305
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