Ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) estudam mudar o regimento interno da Corte para ampliar o número
de julgamentos em ambiente virtual. A intenção é agilizar os julgamentos e
diminuir o estoque de processos – atualmente há cerca de 37 mil ações em
andamento no Supremo. Conforme as regras atuais, somente dois tipos de recursos
podem ser julgados virtualmente pelos ministros: agravos regimentais e embargos
de declaração. O primeiro é um tipo de recurso apresentado contra decisão
individual de um dos ministros, incluindo o presidente do tribunal e das
turmas. O segundo tem como objetivo esclarecer supostas obscuridades, dúvidas,
omissões e contradições contidas em decisões individuais de ministros ou de
órgãos colegiados (plenários e turmas). A intenção, segundo o presidente da
Corte, Dias Toffoli, é alterar o regimento para incluir a possibilidade de
julgamentos, em ambiente virtual, de outros tipos de processos. Segundo ele, um
exemplo são ações que questionam a constitucionalidade de leis e que abordam
temas já debatidos no plenário físico. “Nós estamos trabalhando, todos os
ministros, para otimizar os trabalhos no tribunal e reduzir o estoque de
processos, para melhorar a resposta à sociedade. Estamos também discutindo uma
proposta de mudança no regimento, para aumentar as possibilidades de julgamento
no plenário virtual”, disse o presidente do STF, Dias Toffoli, ao G1. O
ministro Alexandre de Moraes defende a possibilidade de se referendar em
ambiente virtual decisões liminares (provisórias) que tenham sido concedidas
individualmente por ministros em ações que têm efeito amplo e não apenas
impacto em casos específicos, as chamadas ações de controle de
constitucionalidade. Nesses tipos de ação, verifica-se a compatibilidade de
leis e decretos com a Constituição. Na prática, ao decidir sozinho nesses
procedimentos, um único ministro suspende atos e programas de governos
estaduais e federal por anos. A ministra Cármen Lúcia, por exemplo, concedeu
uma decisão liminar para suspender uma lei que estabelece novas regras para a
distribuição de royalties de petróleo. A lei foi sancionada pela ex-presidente
Dilma Rousseff em 2013 e foi suspensa dias depois pela ministra. Até hoje, o
STF não decidiu a questão definitivamente. O julgamento foi marcado para novembro.
“Toda liminar em controle concentrado deveria ir imediatamente para o plenário
virtual para ser referendada. Eu dou a liminar hoje, vai para o plenário
virtual para ser referendado ou não. Se o ministro destacar (pedir para julgar
o caso no plenário) e for para o plenário físico, obrigatoriamente, tem de
entrar na próxima sessão plenária”, propôs Moraes. “Resolve uma crítica que as
vezes é feita ao Supremo de julgar muito monocraticamente (individualmente)”,
afirmou o ministro.
Como funciona.
Os julgamentos virtuais da Corte
seguem as regras de uma resolução de julho de 2016. Segundo a norma, as sessões
virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras. O relator do
processo é o primeiro a inserir o voto no sistema. A partir daí, os outros
ministros votam dentro do prazo de sete dias corridos. Até o fim do julgamento,
qualquer ministro pode pedir “destaque” ou “vista” (mais tempo para analisar o
caso) para levar o tema à discussão presencial. Caso algum ministro perca o
prazo e não insira seu voto no sistema, considera-se que ele acompanhou o
relator na sua manifestação. O texto da resolução estabelece
ainda que o relatório do caso em análise, os votos e o resultado só serão
tornados públicos depois de concluído o julgamento. No entanto, no plenário
virtual, as partes envolvidas no processo não são ouvidas, o que é visto com
reservas por parte dos advogados. Pela resolução, eles precisam pedir que o
caso vá para análise presencial até 24 horas antes de iniciada a sessão. O
pedido precisa ser aceito pelo relator.
Advogados contestam.
Para o advogado tributarista
Gustavo Bichara, é importante que os julgamentos continuem sendo feitos
fisicamente, com presença dos advogados das partes. “Claro que a efetividade
deve ser perseguida, mas não às custas do devido processo legal”, pondera
Bichara. “Penso que o avanço tecnológico é uma realidade na marcha processual
nos tribunais do país, mas há limites que devem ser observados. Sou contra
qualquer espécie de julgamento virtual, pois limita o debate e compromete
garantias fundamentais da cidadania”, diz o advogado criminalista Michel Saliba.
Para o também criminalista Alberto Toron, a ampliação dos julgamentos em
ambiente virtual, sem a participação dos advogados, “sepulta o princípio
constitucional da amplitude do direito de defesa”. “Eu penso que efetividade
deve estar acompanhada do respeito a outros princípios constitucionais como o
da ampla defesa, do contraditório. E o que é mais importante, no STF, como
regra, as partes têm direito a fazer sustentação oral. As sustentações orais são
importantes para a formação do convencimento dos ministros, juízes que vão
julgar a causas”, ressaltou Toron. “Acho que é uma saída errada. Uma saída que
afasta o Supremo Tribunal Federal do bom caminho”, criticou o advogado.
G1
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