As contribuições dos
trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente
do salário. Uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro
(PSL) e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto
sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário. De acordo com a
Veja, publicada na sexta-feira, 1º, em edição extra do Diário Oficial da União,
a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O
texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120
dias para virar lei. Caso seja rejeitada pelos deputados e senadores, a medida
perde validade e a regra antiga volta a vigorar. Desde a reforma trabalhista
que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória.
Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato
da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha
dos empregados. O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério
da Economia, Rogério Marinho, explicou, em sua rede social, que a medida
provisória teve como objetivo esclarecer a natureza facultativa da contribuição
sindical. Segundo ele, alguns juízes continuavam a determinar o desconto
automático em folha.
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Há 3 horas
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