O prazo para quem não votou nem
justificou a falta em pelo menos três votações seguidas regularizar sua
situação começa nesta quinta-feira (7). Para isso, é preciso pagar as multas
referentes às ausências, bem como comparecer a um Cartório Eleitoral para
apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de
residência. Para somar as três faltas, são contados também os turnos de
votação. Também são contadas as eleições suplementares, convocadas quando o
pleito oficial é anulado devido a irregularidades. Segundo informações do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o
título cancelado caso não resolvam a situação. Os nomes dos faltosos começaram
a ser divulgados em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos cartórios
eleitorais de todo o país. O prazo para a regularização vai até 6 de maio. O
cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica,
por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber
salário de função ou emprego público e/ou de participar de concorrência pública
ou administrativa estatal. O faltoso fica ainda impossibilitado de obter
empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de
ensino e de ser nomeado em concurso público. Não terão os títulos cancelados
aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas
facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não
estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou
extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
As informações são da Agência
Brasil.
Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.