O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou na última quarta-feira (27) o Projeto de Lei 1321/19, do
deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que garante a autonomia dos partidos
políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus
órgãos partidários permanentes ou provisórios. Na próxima semana, os deputados
começarão a votar os destaques apresentados ao substitutivo do deputado Paulo
Pereira da Silva (SD-SP), que também trata de recursos do Fundo Partidário
recebidos pelos partidos para serem aplicados na promoção da participação
feminina na política. O texto aprovado disciplina questões que vinham sendo
tratadas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso dos órgãos
partidários provisórios, o TSE decidiu, por meio da Resolução 23.571/18, que
esse tipo de órgão, a partir de 1º de janeiro de 2019, teria 180 dias para ser
convertido em definitivo. Com o substitutivo, o prazo de vigência dos órgãos
provisórios será de até oito anos. Um dos destaques pendentes de votação propõe
dois anos. Entretanto, o texto aprovado prevê que, após o fim desses oito anos,
não haverá a extinção automática e o cancelamento de seu CNPJ.
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