O projeto de lei Anticrime que o
governo federal vai enviar ao Congresso Nacional nos próximos dias prevê mudanças
em 14 leis, entre elas, o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de
Crimes Hediondos e o Código Eleitoral. A intenção, segundo o Ministério da
Justiça e Segurança Pública, é combater a corrupção, crimes violentos e facções
criminosas. O ministro Sergio Moro apresentou hoje (4) a proposta a 12
governadores, vice-governadores e secretários estaduais de Segurança Pública,
em Brasília. Mais cedo, ele conversou sobre o projeto com o presidente da
Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. De acordo com a minuta do projeto,
divulgado à imprensa, a iniciativa prevê alterações legais, elevando penas para
crimes com arma de fogo. Além disso, o governo conta com o aprimoramento do
mecanismo que possibilita o confisco de produto do crime, permitindo o uso do
bem apreendido pelos órgãos de segurança pública. As medidas visam ao
endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como
roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial
fechado. O projeto pretende deixar claro que o princípio da presunção da
inocência não impede a execução da condenação criminal após segunda instância. A
reforma do crime de resistência, introduzindo soluções negociadas no Código de
Processo Penal e na Lei de Improbidade, é uma das propostas, contando também
com medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em
segunda instância, aumentando a efetividade do Tribunal do Júri. De acordo com
o projeto, será considerado crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores
que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de
caixa dois. Outro ponto conceitua organizações criminosas e prevê que seus
líderes e integrantes, ao serem encontrados com armas, iniciem o cumprimento da
pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente
integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de
regime. A proposta ainda amplia – de um para três anos – o prazo de permanência
de líderes de organizações criminosas em presídios federais.
STF dá 48 horas para tribunais de justiça expliquem pagamento de
‘penduricalhos’
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e Flávio Dino, quer, num prazo de 48 horas, que sete tribunais de justiça
expli...
Há 1 hora

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