O
Projeto de Lei 11278/18 cria a Política Nacional do Voluntariado para
incentivar a responsabilidade cívica e social e a participação de cidadãos por
meio de ações voluntárias. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A
política, segundo o projeto, deverá ser executada de forma articulada entre
governo, sociedade civil e setor privado, adotando como princípios a cidadania,
a ética, a fraternidade, a tolerância, a solidariedade, os direitos humanos,
entre outros. O projeto foi apresentado
pelo Poder Executivo no fim do governo Temer. De acordo com a justificativa
enviada ao Congresso, a medida contribui para aumentar a participação ativa da
sociedade no cumprimento das metas de desenvolvimento sustentável assumidas
pelo Brasil em 2015, na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas
(ONU). A proposta prevê a criação de um comitê gestor, o qual será responsável
por firmar parcerias, promover a articulação entre os setores envolvidos e
incentivar projetos de cooperação nacional e internacional ligados ao
voluntariado. Como mecanismo de incentivo a ações voluntárias, a política
autoriza União, estados, Distrito Federal e municípios a instituírem prêmios e
outras medidas como forma de reconhecer e dar visibilidade a ações voluntárias.
Incentivos.
O
texto prevê, por exemplo, que as horas de atividades voluntárias acumuladas e devidamente
homologadas poderão ser utilizadas: como critério de desempate em concursos
públicos; em processos internos de promoção nas carreiras públicas; e em
processos de licença para capacitação no Brasil ou no exterior. De acordo com a
proposta, o voluntário tem direito a se informar sobre a atividade voluntária e
sobre a instituição promotora; de participar de programas de capacitação; e de
ser ressarcido de despesas previamente autorizadas e comprovadas; entre outros
direitos. Por outro lado, são deveres do voluntário: não aceitar qualquer tipo
de remuneração ou compensação, exceto ajuda de custo ou ressarcimento;
respeitar o sigilo e manter a discrição no uso de dados; e relatar qualquer
violação aos direitos humanos; etc.
Adesão.
A
instituição promotora de ação voluntária deverá exigir do voluntário a
assinatura de termo de adesão, o qual poderá ser suspenso ou extinto em caso de
descumprimento por parte do voluntário ou quando sua conduta não estiver de
acordo com os objetivos do programa. Órgãos e entidades da administração
pública direta, indireta, autárquica e fundacional, por exemplo, deverão
integrar o voluntariado ao planejamento estratégico e à política de gestão de
pessoas, além de permitirem a utilização de espaços públicos em atividades voluntárias.
O poder público deverá ainda estimular o voluntariado internacional no
território nacional, incluindo a possibilidade de conceder visto temporário com
essa finalidade, bem como atividades executadas por brasileiros em outros
países. O projeto deixa claro que, segundo o princípio da complementaridade, a
atividade voluntária não substitui o papel do Estado, não permitindo que
voluntários sejam utilizados em substituição a empregos e cargos formais. A
proposta também especifica que crianças e adolescentes poderão participar de
atividades voluntárias, desde que acompanhados ou expressamente autorizados
pelos pais ou responsáveis. Tramitação: O projeto aguarda encaminhamento para
as comissões temáticas da Câmara.
Por
Pierre Triboli

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