O SIGNIFICADO DA VIDA

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

POLÍCIA CIVIL CUMPRE MANDADO EM DESFAVOR DE HOMEM ACUSADO DE COMETER CRIME DE SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE.






A Polícia Civil do Maranhão através dos Investigadores da 9ª D.R.A; IPC Wallace Costa e IPC Frazão sob a coordenação do Dr. Murilo Delegado Regional de Açailândia/MA, na Repressão à Crimes Contra Crianças ou Adolescentes, cumpriu mandado de prisão preventiva em desfavor do Pintor;  LUIZ DE SOUSA de 57 anos, natural de Buriti dos Lopes/PIAUÍ, morador do Bairro Residencial Tropical nesta cidade por ter infligido o Art. 218 do Código Penal Brasileiro - CPB, ACUSADO de cometer o crime de Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (Processo nº 3224.12.2009.8.10.0022) ocorrido no ano de 2009. O mesmo foi sentenciado à quatro 4 anos e quatro 4 meses e 15 quinze dias de prisão em regime fechado, o referido mandado de prisão foi expedido pelo titular da 1ª vara criminal de Açailândia por ordem do Juiz de Direito, Dr. André Bezerra Ewerton Martins

OBSERVAÇÃO: Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: libidinagem, luxúria, prazer sexual. Ou a satisfação do prazer sexual próprio ou de outrem sob qualquer aspecto (conjunção carnal ou outro ato libidinoso), caracterizada por um desejo incontrolável a ponto de abusar da moralidade pública e privada.  

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