A Polícia Civil do Maranhão
através dos Investigadores da 9ª D.R.A; IPC Wallace Costa e IPC Frazão sob a
coordenação do Dr. Murilo Delegado Regional de Açailândia/MA, na Repressão à
Crimes Contra Crianças ou Adolescentes, cumpriu mandado de prisão preventiva em
desfavor do Pintor; LUIZ DE SOUSA de 57 anos,
natural de Buriti dos Lopes/PIAUÍ, morador do Bairro Residencial Tropical nesta
cidade por ter infligido o Art. 218 do Código Penal Brasileiro - CPB, ACUSADO de
cometer o crime de Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou
adolescente (Processo nº 3224.12.2009.8.10.0022) ocorrido no ano de 2009. O mesmo
foi sentenciado à quatro 4 anos e quatro 4 meses e 15 quinze dias de prisão em
regime fechado, o referido mandado de prisão foi expedido pelo titular da 1ª
vara criminal de Açailândia por ordem do Juiz de Direito, Dr. André Bezerra
Ewerton Martins
OBSERVAÇÃO: Art. 218. Induzir
alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: libidinagem,
luxúria, prazer sexual. Ou a satisfação do prazer sexual próprio ou de outrem
sob qualquer aspecto (conjunção carnal ou outro ato libidinoso), caracterizada
por um desejo incontrolável a ponto de abusar da moralidade pública e privada.




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