O SIGNIFICADO DA VIDA

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra homens condenados por crime de roubo em Açailândia.


Nesta quarta-feira, 27/02, a Polícia Civil do Maranhão através do IPC Wallace Costa e Thiago do Apoio Administrativo da 9ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Açailândia sob a coordenação do Delegado Regional Dr. Murilo Lapenda, deram cumprimento há dois (02) mandados de prisão preventiva em desfavor dos nacionais; GEILSON DOS SANTOS SILVA ( de 32 anos, Natural de Lago da Pedra/MA) morador da Rua Ceará (Centro) nesta cidade; e também de GERION DE OLIVEIRA CARDOSO (de 38 Anos - Natural de Ribeirão Pires/SP), morador do Bairro; Parque das Nações (BR-222) Nesta Cidade. Os referidos mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara Criminal de Açailândia, onde ambos foram condenados por infringirem as normas do artigo 157, § 2º, I e II do Código Penal Brasileiro, Os dois homens foram sentenciados à 6 seis Anos e 2 dois meses e 20 dias em regime fechado, eles foram comparsas (parceiros) do mesmo crime ocorrido no ano de 2016, na época a dupla tinha sido tipificados pela PC de Açailândia, agora, na condição de condenados, eles vão permanecer recolhidos à disposição da Justiça na carceragem da Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Açailândia.









Nesta quarta-feira, 27/02, a Polícia Civil do Maranhão através do IPC Wallace Costa e Thiago do Apoio Administrativo da 9ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Açailândia sob a coordenação do Delegado Regional Dr. Murilo Lapenda, deram cumprimento há dois (02) mandados de prisão preventiva em desfavor dos nacionais; GEILSON DOS SANTOS SILVA ( de 32 anos, Natural de Lago da Pedra/MA) morador da Rua Ceará (Centro) nesta cidade; e também de GERION DE OLIVEIRA CARDOSO (de 38 Anos - Natural de Ribeirão Pires/SP), morador do Bairro; Parque das Nações (BR-222) Nesta Cidade. Os referidos mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara Criminal de Açailândia, onde ambos foram condenados por infringirem as normas do artigo 157, § 2º, I e II do Código Penal Brasileiro, Os dois homens foram sentenciados à 6 seis Anos e 2 dois meses e 20 dias em regime fechado, eles foram comparsas (parceiros) do mesmo crime ocorrido no ano de 2016, na época a dupla tinha sido tipificados pela PC de Açailândia, agora, na condição de condenados, eles vão permanecer recolhido à disposição da Justiça na carceragem da Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Açailândia.

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