Avaliação realizada no dia 30 de
janeiro de 2019 pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, constatou-se que
a prefeitura de Açailândia cumpre com as exigências de transparência previstas
no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000.
Em cumprimento ao disposto nos
art. 153 e 157 do Regimento Interno e ao que determina o art. 48 e 48-A da LC
101/00 e Decreto nº 7.185/10, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
apresentou o relatório de avaliação do Portal da Transparência da prefeitura de
Açailândia, e, concluiu que, o município está cumprindo com todas as exigências
previstas em Lei. Um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE), no início do mês de janeiro, disponibilizado ao cidadão numa página
especial do portal institucional do órgão de controle e fiscalização, constatou
que pelo menos 100 prefeituras municipais descumprem as regras estabelecidas
pela Lei Complementar nº 131/09, mais conhecida como Lei da Transparência.
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