A partir do dia 20 de fevereiro,
a Justiça Eleitoral disponibilizará para o público as relações contendo os
nomes e os números dos títulos dos eleitores identificados como faltosos aos
três últimos pleitos. Cada turno é contabilizado como uma eleição, bem como
pleitos suplementares já realizados. Os eleitores que estiverem nessa condição
terão de 7 de março a 6 de maio para regularizarem sua situação. Caso
contrário, poderão ter o título de eleitor cancelado. A Resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018 estabelece os prazos para execução dos
procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a
regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas
eleições, ou seja, aqueles que não votaram nem justificaram a ausência ao
segundo turno das Eleições 2016, ao primeiro e segundo turnos das Eleições
2018, ou às últimas eleições suplementares realizadas. Segundo o cronograma
estabelecido pela norma, no dia 20 de fevereiro, os cartórios eleitorais
deverão afixar os editais contendo as listagens dos eleitores faltosos aos três
últimos pleitos. É importante destacar que apenas aqueles que estiverem nessa
situação deverão se dirigir aos cartórios para regularizar sua condição no
período de 7 de março a 6 de maio. Já de 17 a 20 de maio, a Justiça Eleitoral
efetuará o cancelamento das inscrições daqueles que não regularizaram sua
situação, período em que não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral. A
partir do dia 21 de maio, as atualizações do cadastro serão retomadas. As
relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos
cancelados por ausência aos três últimos pleitos serão disponibilizadas pela
Justiça Eleitoral a partir de 24 de maio. Conheça os impedimentos para o
eleitor que não regularizar a situação - Conforme previsto no parágrafo 1º do
artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua
situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de: Obter passaporte ou carteira de identidade; Receber
vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público,
autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas,
institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo
ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês
subsequente ao da eleição; Participar de concorrência pública ou administrativa
da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou
das respectivas autarquias; Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de
economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e
caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas
entidades celebrar contratos; Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou
função pública, e neles ser investido ou empossado; Renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; Praticar
qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de
renda; Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a
Resolução-TSE nº 21.823/2004; Obter qualquer documento perante repartições
diplomáticas a que estiver subordinado.
Dr. Joel dialoga com moradores do Povoado Paraíso, em Pinheiro
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O pré-candidato a Deputado Federal, Dr Joel, participou de uma reunião
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