A Defensoria
Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) conseguiu garantir, na Justiça, o
fornecimento da medicação especial extraída do Canabidiol, denominada Óleo de
Canabis, a uma jovem de São Luís, pessoa com deficiência múltipla. Com a
decisão judicial, o Estado do Maranhão e o Município de São Luís ficam
obrigados a fornecer a medicação à paciente. A jovem A.J.S.A. é portadora de
síndrome de Rett, uma doença neurológica provocada por uma mutação genética que
atinge, na maioria dos casos, crianças do sexo feminino, e se caracteriza pela
perda progressiva de funções neurológicas e motoras. Por causa da sua condição,
a paciente tem crises convulsivas de difícil controle. Em busca de um
tratamento, a médica que a acompanha já testou todos os medicamentos convencionais
do mercado farmacêutico, mas nenhum teve eficácia. Somente a medicação a base
de canabis medicinal apresentou efeito positivo no controle das crises. Para o
tratamento, a jovem precisa fazer uso da medicação a cada oito horas, o que
implica no uso de seis frascos do remédio por ano. Como a medicação prescrita
possui um custo elevado, é de controle especial e a paciente não tem condições
de manter o custeio do produto, sua mãe tentou obtê-lo por via administrativa
junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Luís e à Secretaria de Estado da
Saúde. No entanto, não obteve resposta satisfatória. Como a jovem não pode
ficar sem tomar a medicação pleiteada, por se tratar da única alternativa de
tratamento, sua mãe acionou a Defensoria Pública do Estado. Tutela - Diante da
gravidade da situação, o defensor público Cosmo Sobral da Silva, um dos
titulares do Núcleo do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde, ingressou
com ação para concessão da tutela de urgência para que os entes públicos fossem
obrigados a adquirirem e fornecerem a medicação de modo contínuo. No pedido, o
defensor público destaca que o direito à saúde, desde o tratamento médico até a
distribuição gratuita de medicamentos e insumos, já foi consolidado como
obrigação estatal perante a jurisprudência. “Não socorrer àquele que busca,
através de uma política pública, a plena aplicabilidade do direito à vida, à
saúde e à locomoção, implica no descumprimento dos preceitos constitucionais
por omissão, que se revela contrária ao Estado Democrático de Direito”, frisou
Cosmo Sobral. Nesta semana, a Justiça deferiu o pedido, determinando ao Estado
do Maranhão e ao Município de São Luís a promoção, no prazo de 48 horas, da
medicação para a jovem. O procedimento poderá ser realizado na rede conveniada
com o SUS e, na impossibilidade, os entes públicos deverão arcar com os custos
na rede particular, sob pena de multa diária de R$ 500. Cannabis - Ainda
segundo o defensor Cosmo Sobral, a referida decisão pode beneficiar muitos
pacientes em situação semelhante, que sejam portadores de doença neurológica
grave e que o uso da medicação convencional não é mais eficaz. No entanto, para
fazer uso medicinal da cannabis é obrigatório apresentar laudo demonstrativo
que ateste que já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos
registrados, e a necessidade do uso da substância. A medicação extraída do
CANABIDIOL ainda não possui registro na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). Mas, em 2017, a Justiça Federal na Paraíba (JFPB) decidiu
que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), em João
Pessoa, pode manter o cultivo e manipulação da maconha (Cannabis sativa) para
fins medicinais. Como a jovem A.J.S.A. é associada à Abrace, ela pode ser
beneficiada pela determinação.
FONTE: Socorro Boaes // Assessoria
de Comunicação.
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