A partir de agora, motoristas que
utilizarem um carro para cometer crimes de contrabando, receptação ou
descaminho terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada por 5 anos. O
Projeto de Lei 1.530 que previa essa alteração no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) foi aprovado pelo Congresso Nacional em 13 de dezembro de 2018 e
sancionado pelo presidente da República Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (10).
As novas regras já estão em vigor. O texto prevê que o documento só poderá ser
cassado caso o motorista seja condenado “em decisão judicial transitada em
julgado”. Ele também poderá ser “proibido de obter a habilitação para dirigir
veículo automotor” por 5 anos. Depois desse prazo, uma nova CNH poderá ser
solicitada, cumprindo os exames previstos atualmente. Em casos mais graves,
quando o motorista é preso em flagrante por algum dos três crimes, o juiz
responsável pelo caso poderá solicitar “a suspensão da permissão ou da
habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção”.
Quem pede recebe, quem se desloca tem preferência. Quem viver verá!
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Por Joaquim Haickel Já faz algum tempo que venho sendo cobrado por alguns
amigos para que eu faça uma análise sobre as eleições municipais que se
aproximam...
Há 2 horas
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