A pesquisa Pagamento do 13º
Salário pelos Municípios brasileiros em 2018da Confederação Nacional de
Munícipios (CNM) mostra que 92% dos governos municipais usarão o 1% de dezembro
do Fundo de Participação dos Munícipios (FPM) para pagar a gratificação
natalina – o 13º salário – instituída pela Lei 4.090/1962. Mas, um terço das
prefeituras fechará o ano no vermelho. Os dados mostram os gestores priorizando
o pagamento dos salários do funcionalismo municipal, mesmo em meio a um cenário
de crise. Das 4.559 prefeituras pesquisadas, 4.144 dizem que as remunerações
estão em dia. Sobre a possibilidade de atraso dos salários em dezembro, 3.491
Municípios – ou 76,6% dos pesquisados – efetuarão o pagamento em dia e 705
devem atrasar os pagamentos do funcionalismo público municipal. Sobre a
gratificação natalina, a legislação estabelece o pagamento do benefício em duas
parcelas ou de uma vez. No caso de parcelamento, a primeira prestação deve
ocorrer até o último dia de novembro e a segunda deve ser repassada até dia 20
de dezembro, com o desconto das contribuições previdenciárias e dos tributos.
Se o contratante optar por prestação única, ele deve fazer o pagamento também
até dia 20 do último mês do ano.
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