RECESSO DE FINAL DE ANO: Dispõe sobre o recesso nas repartições
públicas municipais, da Administração Direta e Indireta, e dá outras
providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, no uso de suas atribuições
que são conferidas pelo inciso VIII, do art. 57, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO
a proximidade do recesso de final de ano e a necessidade de racionalização dos
serviços públicos não essenciais; CONSIDERANDO que os serviços públicos
essenciais podem ser mantidos por meio de sistema de plantão; CONSIDERANDO a
necessidade de compatibilização da relação entre a demanda, neste período, e o
custo de manutenção dos serviços públicos não essenciais; e CONSIDERANDO a
necessidade de reduzir o consumo de eletricidade, água, telefone, alimentação,
combustível, materiais de expediente e consumo; DECRETA: Art. 1°. Fica suspenso o expediente
de trabalho dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de
Açailândia para comemoração de final de ano (Natal e Ano Novo), no período de
21 de dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019. Parágrafo Único. Em razão da
necessidade de cumprimento do calendário anual escolar, o período de recesso
para a Secretaria Municipal de Educação, bem como para as unidades de ensino
municipais, somente terá início no dia 26 de dezembro de 2018, findando no
mesmo período previsto no caput deste artigo. Art. 2°. Ficam excluídos do
disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais,
cabendo aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades,
disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços. §1°.
Consideram-se, neste período, serviços essenciais, dentre outros, os
relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo,
ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às
tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução, que
deverão funcionar mediante a organização de escalas pelos setores competentes. §2°.
Caberá aos dirigentes dos demais órgãos e entidades a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se
ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia,
aos 14 (quatorze) dias, do mês de dezembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito).
Prefeito de Açailândia -MA.
Juscelino Oliveira e Silva
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