O Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou nesta sexta-feira (9), no
Diário Oficial da União, a Portaria nº 5.736, que autoriza o reajuste nas
tarifas dos serviços postais prestados em regime de exclusividade pelos Correios.
O aumento médio autorizado para este ano é de 5,99% para serviços nacionais e
internacionais. O primeiro porte da Carta Comercial, por exemplo, terá seu
valor atualizado de R$ 1,85 para R$ 1,95, já a Carta Não Comercial passará de
R$ 1,25 para R$ 1,30. No caso de Telegrama Nacional redigido pela internet, a
nova tarifa é de R$ 8,15 por página – antes, a tarifa vigente era de R$ 7,69. O
reajuste, em conformidade com o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda
nº 386, de 31/8/2018, que regulamenta o processo de reajuste das tarifas
postais, considerou o IPCA acumulado entre fevereiro de 2017 e setembro de
2018. As novas tarifas não se aplicam aos segmentos de encomendas e marketing,
que são concorrenciais.
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