Para a Justiça Eleitoral, cada
turno de votação é considerado uma nova eleição e, por isso, o eleitor que não
votou no primeiro turno deverá votar no segundo turno, no próximo domingo (28),
desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Mesmo não tendo
justificado sua ausência no primeiro turno, ele não está impedido de votar no
segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo. Além da escolha do próximo
presidente da República, no dia 28, os eleitores vão definir o nome de
governadores de 13 estados e do Distrito Federal e prefeitos de 19 cidades.
Neste último caso, são as chamadas eleições suplementares, previstas no Código
Eleitoral em casos específicos, geralmente quando há condenação eleitoral ou
criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre
outros casos, por parte dos políticos. Assim como no primeiro turno, quem não
comparecer para votar neste domingo é obrigado a justificar sua ausência.
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