O fim da coligação de partidos para eleições proporcionais já está
consolidado na legislação eleitoral. A proibição valerá a partir de 2020,
quando acontecem as eleições para prefeitos e vereadores, impedindo que
partidos formem coligações para disputar vagas nas Câmaras Municipais. A
mudança deve provocar alterações profundas na atuação dos partidos políticos,
especialmente em municípios menores. Com o fim das coligações, os partidos
devem apresentar chapas completas ou com maior número possível de candidatos a
vereador. No caso de Açailândia, por exemplo, a previsão é de que alguns
partidos com menor número de filiados deixem de existir e aqueles que
atualmente têm mais filiados devem aumentar o número de filiações.
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