A partir de amanhã (2), a cinco dias das eleições, nenhum eleitor poderá
ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A
orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.
Bancada do MA emite Nota de Repúdio contra Paulo Bilynskyj
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A Bancada do Maranhão no Congresso Nacional, coordenada pelo deputado
federal Duarte Júnior (PSB), emitiu Nota de Repúdio contra a fala
preconceituosa, gro...
Há 25 minutos
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