Para as eleições gerais de 2018 a
legislação eleitoral permite que o cidadão doe ao seu candidato até 10% do seu
rendimento bruto registrado no ano anterior. Caso a doação ultrapasse esse
limite, o doador pode responder processos na Justiça Eleitoral e receber multa
de até 100% do valor excedente. Quando se tratar de doações estimáveis em
dinheiro como utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou
à prestação de serviços próprios, não se aplica o limite de 10%, a regra nesse
caso é que o valor estimado não ultrapasse R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Nas
duas hipóteses, doações estimáveis em dinheiro ou doações em espécie, os
candidatos e partidos políticos beneficiários estão obrigados a emitir recibos
eleitorais aos doadores, com o devido registro na Justiça Eleitoral. Aperfeiçoando
os mecanismos de fiscalização dos recursos que são canalizados para as
campanhas, a Justiça Eleitoral vai trabalhar com cruzamento de dados junto à
Receita Federal, Tribunal de Contas da União, demais organismos estatais e
governo federal para detectar se os recursos financeiros das doações tem origem
em fontes consideradas suspeitas, dentre os quais, aqueles vindos de pessoas
beneficiárias de programas sociais, a exemplo do Bolsa Família, que, se
comprovado, poderá implicar na perda do benefício recebido pelo doador. Também
não podem ser utilizados por candidatos e partidos políticos recursos recebidos
em doação cuja origem não possa ser identificada por número de CPF válido,
situação que importa na devolução dos valores recebidos ao Tesouro Nacional por
meio de Guia de Recolhimento da União. Ainda, é ilegal o recebimento, direto ou
indireto, de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, de pessoas
jurídicas, de origem estrangeira e de pessoas físicas que exerçam atividade
comercial decorrente de permissão pública. Importante destacar que a legislação
faculta aos candidatos a utilização de recursos próprios em benefício de suas
próprias campanhas, limitando-os, no entanto, ao valor estabelecido para o
cargo ao qual concorre. No âmbito da Justiça Eleitoral, além da penalização do
eleitor, o candidato que descumpre as regras para doações de pessoas físicas
pode responder a processo por abuso do poder econômico e, em caso de
condenação, ter seu diploma cassado e ficar inelegível por oito anos.
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