Os candidatos que concorrem às
eleições no Brasil, dependendo do cargo em disputa, são eleitos por meio de
dois sistemas diferentes: o majoritário e o proporcional. Aqueles que almejam
cargos como o de presidente da República, governador de Estado, prefeito e
senador elegem-se pelo sistema majoritário. Já os candidatos que concorrem a
deputado federal, estadual/distrital e a vereador obtêm seus mandatos mediante
o sistema proporcional. Nos pleitos pelo sistema majoritário, é eleito o
candidato que obtém o maior número de votos válidos, ou seja, aqueles dados aos
concorrentes ao cargo, excluídos os votos em branco e os nulos. No caso das
eleições para a Presidência da República e para governador de Estado, se nenhum
dos candidatos alcançar metade mais um (maioria absoluta) dos votos válidos em
primeiro turno, a legislação determina que os dois mais votados disputem um
segundo turno, sendo eleito o que obtiver, nessa nova etapa, a preferência do
eleitorado. Ou seja, o maior número de votos válidos. Nas Eleições Gerais deste
ano, o pleito ocorrerá no dia 7 de outubro e, se houver necessidade de segundo
turno, no dia 28 de outubro. Grande parte das eleições para prefeito, que
ocorrem também pelo sistema majoritário, é definida no primeiro turno da
eleição, sendo escolhido o candidato mais votado (por maioria simples) para o
cargo. O segundo turno só acontece nos municípios com mais de 200 mil
eleitores, quando nenhum dos candidatos consegue metade mais um dos votos
válidos no primeiro turno. Nesse caso, os dois candidatos mais votados disputam
o segundo turno. Nas eleições de 2016, 55 cidades do país realizaram segundo
turno para eleger seus prefeitos. Também no pleito majoritário para o Senado
Federal é eleito o candidato que recebe o maior número de votos válidos. Nas
eleições de 2018, cada um dos 26 estados mais o Distrito Federal elegerá dois
senadores, totalizando 54 vagas em disputa no país. Ou seja, os dois candidatos
mais votados para o cargo em cada estado e no DF serão os eleitos no dia 7 de
outubro. Não há segundo turno numa eleição para senador. As eleições de 2018
são presidenciais e para as chefias dos Executivos estaduais, bem como para os
Legislativos federal, estaduais e distrital. Além disso, serão realizados 21
pleitos municipais em nove estados (AM, CE, GO, MA, MT, RJ, RS, SC e SP) no dia
28 de outubro. São as chamadas eleições suplementares, que ocorrem quando o
pleito regular é anulado por decisão da Justiça Eleitoral.
Sistema proporcional.
Por sua vez, nas eleições pelo
sistema proporcional, ou seja, de deputado federal, deputado estadual/distrital
e vereador, é o partido/coligação que recebe as vagas, e não o candidato. No
caso, o eleitor escolhe seu candidato entre aqueles apresentados por um partido
político ou coligação. Com relação às coligações, elas apresentam lista única
com o nome de todos os candidatos dos vários partidos que a compõem. Porém,
quando diversos partidos formam uma coligação (que passa a ser tratada
legalmente como se fosse um partido único), não é criada uma legenda própria
(ou um número que represente a coligação inteira). Nela, os partidos conservam
a sua nomenclatura e seus números próprios. No entanto, os eleitores que votam
no número de seu partido em eleição pelo sistema proporcional emprestam seus
votos para a coligação a que a legenda pertencer. Isso porque o cálculo do
quociente eleitoral é feito com base em todos os votos recebidos pelos
candidatos e pelos partidos que compõem a coligação.
Voto legenda.
O voto em legenda pode ser dado
ao partido somente no sistema proporcional. Se o eleitor desejar votar apenas
no partido, sem especificar qual dos candidatos da legenda ele busca eleger,
basta ele digitar os dois primeiros algarismos do número do candidato, que
representam justamente o número da agremiação política. A totalização dos votos
no sistema proporcional adotado pelo Brasil e sua transformação em vagas nas
casas legislativas ocorrem em etapas. Calcula-se, primeiramente, o quociente
eleitoral (artigo 106 do Código Eleitoral). Na sequência, o quociente
partidário (artigo 107 do Código Eleitoral). Por fim, faz-se, se necessário, a
repartição dos restos eleitorais (artigo 109 do Código Eleitoral). Somente o
partido – ou a coligação – que alcançar um número mínimo de votos tem o direito
de obter vaga na Casa Legislativa. Isso explica o fato de, às vezes, um
candidato receber muitos votos, mas não ser eleito porque seu partido não
atingiu o número mínimo de votos necessários no cálculo do quociente eleitoral.

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