Começou no domingo (09) o período
dentro do qual candidatos e partidos políticos deverão enviar à Justiça
Eleitoral a prestação de contas parcial, com registro de todas as receitas e
despesas de campanha ocorridas desde seu início até o dia 08 de setembro. O
prazo para remessa se encerra no dia 13, estando o TSE obrigado a publicar
todas as parciais até o dia 15, inclusive no que se refere aos doadores e
fornecedores de campanha, com seus respectivos CPFs ou CNPJs, bem como os
valores doados. De acordo com a Resolução TSE nº. 23.553/2017, que dispõe sobre
a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos no
pleito de 2018, a prestação de contas parcial deve ser realizada exclusivamente
em meio eletrônico, por intermédio do SPCE – Sistema de Prestação de Contas
Eleitorais.
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