Com o
começo oficial da campanha eleitoral, teve início também a divulgação de
publicidade voltada à disputa de outubro. Além dos tradicionais anúncios em
rádio e TV, abre-se o período, de maneira inédita, para a divulgação de
propaganda paga de candidatos e partidos em redes sociais. A novidade foi introduzida
pela Minireforma Eleitoral (Lei 13.488), aprovada no ano passado. A norma prevê
as modalidades de impulsionamento de conteúdo (praticadas pelo Facebook, por
exemplo) e de priorização paga de conteúdos em mecanismos de busca (adotada
pelo Google, por exemplo). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma
resolução (23.551/2017) detalhando exigências para essa modalidade de campanha.
As mensagens com essa finalidade devem estar identificadas como tal, por meio
da criação de selos (como no caso do Facebook) ou outras marcas. O TSE também
definiu a necessidade das publicações trazerem as informações sobre o candidato
ou partido, como os nomes e o CPF ou CNPJ do patrocinador daquela publicação.
Brandão e Eliziane voltam a dialogar após mudança de rumo do PSD no MA
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O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), e a senadora Eliziane Gama
(PSD), em Brasília, voltaram a dialogar sobre a política maranhense. A
conversa ...
Há 1 hora
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