Registro de candidatura.
O último dia para os partidos
políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento
de registro de candidatos é 15 de agosto. O TSE receberá o requerimento de
candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais
eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador,
senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou
distrital.
Propaganda eleitoral
No dia 16 de agosto, passa a ser
permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas,
distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga),
entre outras formas.
Plano de mídia
O TSE e os TREs têm até 24 de
agosto para elaborarem – junto com os partidos políticos e a representação das
emissoras de televisão e de rádio – plano de mídia para uso da parcela do
horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a
participação nos horários de maior e menor audiência.
Horário eleitoral
A propaganda eleitoral gratuita
no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das
eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35
dias.
Vagas remanescentes
Caso os partidos não tenham
indicado, após as respectivas convenções, todos os candidatos às eleições
proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de
cada sexo, eles terão até 7 de setembro para preencherem as vagas remanescentes
para as eleições proporcionais.
Prestação de contas
A primeira parcial da prestação
de contas, constando o registro da movimentação financeira ou estimável em
dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, deverá
ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de setembro.
Julgamento de registros
A Justiça Eleitoral terá até o
dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que
vão concorrer ao pleito de 2018. Nessa data também termina o prazo para
instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, bem como para os
TREs informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites na
Internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica.
Prisões
A partir de 22 de setembro,
nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. O mesmo
vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro, acrescido de exceção por
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a
salvo-conduto.
Debates e comícios
Os debates no rádio e na
televisão só poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do
debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia
5. No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou
promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que
poderão ser prorrogados por mais duas horas.
Material gráfico e carreata
Um dia antes do pleito, 6 de
outubro, é a data-limite para que seja feita a distribuição de material gráfico
e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela
cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. A véspera do pleito
também é o último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao
eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão, podendo ceder parte desse
tempo para utilização dos TREs. A íntegra do calendário eleitoral estará
disponível no portal do TSE logo após sua publicação no Diário de Justiça.

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